A disputa extracampo entre
o Náutico e o Paysandu ainda não terminou. Somente na noite desta sexta-feira
(13/9), o Paulo Cesar Salomão, presidente do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva do Futebol, despachou o recebimento do pedido do Paysandu para que o
STJD impugne o jogo de domingo passado (15), quando foi eliminado da Série C
2019 pelo Náutico.
Presidente Paulo Salomão não atendeu pedido de suspensão das semifinais (lance.com.br) |
Paulo Salomão, atendeu ao
clube do Pará quanto à não homologação da partida, porém, não aceitou a
solicitação de paralisação do Campeonato Brasileiro da Série C. Assim, a rodada
de ida das semifinais, domingo (22/9), Confiança x Sampaio Corrêa e Juventude x
Náutico, serão realizadas normalmente. Ainda
não há data determinada para o julgamento no Pleno. Veja como foi o despacho:
“O pedido de impugnação
está corretamente dirigido ao Presidente do STJD, protocolado no prazo legal
(artigo 85 do CBJD) e assinado por procurador com poderes especiais,
acompanhado de provas e com pagamento dos emolumentos, com pedido previsto no
inciso II do artigo 84 do CBJD.
A legitimidade está comprovada, pois trata-se
de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora
impugnada restando, portanto, comprovado seu interesse.
Diante disso, recebo a presente impugnação e
determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao
Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o
resultado da partida realizada no dia 08/09/2019, válido pelas quartas de final
do Campeonato Brasileiro da Série C 2019, entre Paysandu e Náutico Capibaribe.
No que se refere ao requerimento de tutela
provisória, tenho que deva ser indeferido.
É que em que pese os ponderosos argumentos
trazidos pela defesa da Impugnante, revela-se inegável que o dano reverso que
decorreria imediatamente em consequência da medida vindicada, qual seja, a
paralisação da fase final do Campeonato Nacional da Série C, revela-se
demasiadamente acentuado, não somente para os Clubes envolvidos, mas para todo
o Desporto, o que impede a sua concessão”, explicou o Presidente do STJD.”
Paulo
Salomão determinou a abertura de vista para o Náutico se manifestar no prazo de
dois dias e, logo após, mesmo prazo para a manifestação da Procuradoria.
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