Londrina quer a vaga do Figueirense na Série B 2020


Está faltando o animado apresentador radiofônico de Pernambuco Edvaldo Morais, já falecido, para soltar diante do microfone seu clássico jargão “coisas do futebol brasileiro.”
O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo César Salomão Filho, aceitou liminar do Londrina-PR e avisou à CBF que esta deve esperar o desenrolar do caso para definir o rebaixamento do Tubarão da Série B ara a C do Campeonato Brasileiro de 2020.
RECORDANDO
O Londrina foi rebaixado matematicamente na penúltima rodada da Série B do Brasileiro. Quatro dias depois, o gestor do Tubarão, Sergio Malucelli, sinalizou a intenção de entrar no STJD para pedir uma punição ao Figueirense por conta do WO protagonizado pelo time catarinense.

O processo dependeria inicialmente da conclusão da última rodada da competição.
Mesmo com uma vitória sobre o Guarani, na última rodada, o Londrina ficou na 17ª posição, com 39 pontos, abrindo o grupo do rebaixamento, dois pontos e uma posição abaixo do Figueirense, que encerrou a competição empatando com o Operário-PR.
O Figueirense tinha deixado de ir a campo para enfrentar o Cuiabá na 17ª rodada, e o Londrina agora quer que seu contendor no “tapetão” perca três pontos, em função do WO. Alega ainda falta de fair play financeiro (atrasos salariais) por parte do time catarinense.
PAULO SCHMITT NA JOGADA
O advogado Paulo Schimitt, ex-procurador do STJD, é o defensor do Londrina e exige uma sentença diferente dos julgamentos feitos anteriormente. Pelo WO, o Figueirense foi multado em R$ 3 mil. Já pelos atrasos nos salários de atletas, não foi punido.
Segundo o Londrina, o Figueirense "fez acordos ilusórios com os atletas, o que foi até homologado na Justiça do Trabalho, mas que jamais foram cumpridos".
Sobre o WO, o Londrina lembra o artigo 203 do CBJD, que aborda o fato de algum clube "deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão". E mais: "se da infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão da competição em disputa".
A respeito do atraso salarial, o clube paranaense baseia-se neste texto do CBJD: "o clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)".

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