Sport em julgamento por ato criminoso de “torcedores”

 

Fotos: Reprodução DOL


 

Está marcado para as 10 horas desta terça-feira (12), o julgamento, no STJD (Superior Tribunal de Justiça Despotiva), do atentado ao ônibus do Fortaleza, na BR 232. O Sport é apontado como culpado pela Procuradoria Geral  daquele tribunal. O incidente aconteceu a oito quilômetros da Arena de Pernambuco, onde o Leão da Ilha empatou com o Leão do Pici.  Atitude de criminosos. Caso de polícia, fora da zona direta de influência do jogo.

Na reunião do STJD, o atual campeão pernambucano vai procurar convencer os auditores que os clubes não podem se responsabilizar por falsos torcedores longe de seus domínios. No caso da agressão ao Fortaleza, os marginais que representavam uma torcida organizada – para o mal – pisavam solo da União, à margem de uma rodovia nacional.

Diz o artigo 213  do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ), no qual o rubro-negro-pernambucano estaria enquadrado: “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto".  

Pelo que sei, o trecho da BR-232, onde a agressão foi consumada, não faz parte das dependências do clube da Ilha do Retiro. Mas, trata-se da opinião de um leigo, em matéria da lei. Os homens da Justiça é que sabem o caminho a ser tomado!

 

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