Presidente de clube cearense banido dos esportes



Lúcio Barão, presidente do Barbalha (Reprodução Facebook)

Lúcio Barão, presidente do Barbalha, foi condenado a banimento do esporte brasileiro além de receber multas equivalentes a R$ 180 mil. A decisão veio após julgamento terça-feira (23) pela 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol no Estado do Ceará (TJDF-CE). O dirigente pode recorrer

ao Pleno do TJDF em até 3 dias, que pode decidir pela eliminação ou por outra punição.
As punições estão enquadradas nos artigos 191 (Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I - de obrigação legal) e 239 (Deixar de praticar ato de ofício, por interesse pessoal ou para favorecer ou prejudicar outrem ou praticá-lo, para os mesmos fins, com abuso de poder ou excesso de autoridade) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O dirigente estava afastado preventivamente desde 25 de maio pelo TJDF-CE enquanto corria a investigação de irregularidades cometidas pelo mesmo, além de estar suspenso pelo Conselho de Ética da CBF.

O mandatário da Raposa também recebeu nova suspensão de 90 dias pelo TJDF-CE por infração ao artigo 228 (exercer cargo, função ou atividade, na modalidade desportiva durante o período em que estiver suspenso por decisão da Justiça Desportiva, enquanto não recorre ao Pleno.
  
Lúcio havia sido acusado pelo vice-presidente do Barbalha, Roberto Antônio de Castro Macedo, por desvio de receitas, não prestação de contas do clube, falsificação de assinatura de rescisão de contrato e envolvimento de fraudes em
Barbalha, Roberto Antônio de Castro Macedo, por desvio de receitas, não prestação de contas do clube, falsificação de assinatura de rescisão de contrato e envolvimento de fraudes em apostas esportivas.

Além do presidente, outros funcionários do clube foram julgados no processo. O tesoureiro da Raposa, Gilson Alves, foi multado em R$ 40 mil por descumprir obrigação legal do cargo. Cícero Nacélio, membro do Conselho do clube, foi multado em R$ 60 mil, enquadrado no artigo 220-A do CBJD.

(Diário do Nordeste/Fortaleza)



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