O CLÁSSICO SERÁ NO RECIFE OU EM SÃO LOURENÇO?



 
A Federação programou o jogo para a Arena de Pernambuco
O Campeonato Pernambucano 2020 corria sem despertar muito interesse, o que foi agravado pelo coronavírus. Todavia, acaba de surgir um motivo para que fora dos limites de Pernambuco se saiba de sua existência.
O Santa Cruz resolveu requisitar para o Arruda seu encontro dessa quarta-feira, 29, às 21h30, contra o Náutico, pelas semifinais. A partida está programada para a Arena de Pernambuco.
O Tricolor alega que pelo regulamento do Estadual é o clube anfitrião. Assim, faz questão de jogar em casa, não obstante ser proibida a presença de torcedores.
DIREITOS IGUAIS
O presidente da Cobra Coral, Constantino Filho, Tininho, indaga que se o Salgueiro, o outro semifinalista com mando de campo, receberá o Afogados no Cornélio de Barros, e o Sport jogará na Ilha do Retiro com o Vitória, pelo torneio contra a degola, por que tirar o Santinha de seu ambiente?
Lá, alega o dirigente, os jogadores tricolores estão acostumados com o foco de luz na hora do escanteio, por exemplo, e com outras particularidades.
 Santa Cruz não quer abrir mão do mando de jogo e diz que espera o Náutico no Mundão
Alegando que não assinou nada que leve o Santa a abrir mão de sua prioridade, Tininho deu entrada num mandado de garantia junto ao TJD (Tribunal de Justiça Desportiva).
 SEM AGLOMERAÇÃO
A Federação Pernambucana de Futebol publicou uma nota oficial no seu site, dizendo haver um acordo com o Governo do Estado, no sentido de evitar aglomeração de torcedores nas cercanias do estádio.
Por este raciocínio, sendo o Clássico das Emoções na Arena, no município de São Lourenço da Mata, evitar-se-á a concentração de adeptos dos dois clubes nas proximidades, o que seria difícil de controlar, acontecesse a partida no Arruda ou nos Aflitos.
ARTIGO 14
Entre os vários motivos, a Federação alega que o Estádio José do Rego Maciel, no momento, não atende ao artigo 14 do Regulamento Geral das Competições, cujo teor é este:
Art. 14 - Quaisquer competições somente poderão ser realizadas em estádios devidamente aprovados pelas autoridades competentes nos termos da legislação vigente e deste RGC.
§1º - Os estádios deverão atender à vigente legislação federal, especialmente a Lei nº 10.671/0320,
§ 2º - Cada estádio deverá ser inspecionado até 45 (quarenta e cinco) dias antes do início das competições pela Federação local, cujo relatório de inspeção deverá ser encaminhado à DCO-FPF, observado o inciso II do art. 6º deste RGC.
§ 3º - Todo e qualquer estádio poderá ser inspecionado a qualquer tempo por membro da CNIE e/ou CEIE.
§ 4º - Todo estádio novo ou reformado deverá ser necessariamente inspecionado por membro da CNIE e/ou CEIE, cabendo o clube ou proprietário do estádio informar à DCO-FPF a ocorrência de inauguração ou reforma.
§ 5º - Todo estádio reformado deverá atender às exigências aplicáveis a estádios novos explicitadas neste RGC.
§ 6º - Cada inspeção de estádio conduzida pela CNIE e/ou CEIE corresponderá a um RIE elaborado segundo os padrões estabelecidos no Caderno de Inspeção de Estádios da CBF/FPF.
§ 7º - À DCO-FPF tem a prerrogativa de vetar um estádio para as competições coordenadas pela FPF, em face do resultado da inspeção conduzida pela CNIE e/ou CEIE e formalizada no Caderno de Inspeção de Estádio.
§ 8º - Todo estádio que passar por reformas estruturais ou do gramado deverá informar à DCO-FPF no prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre o cronograma de obras e sua execução.
§ 9º - Todo estádio que receber eventos em geral, sobretudo, aqueles eventos estranhos ao futebol, deverão (sic) ter suas condições de gramado inspecionadas para liberação da partida posterior ao evento.
§10 – Caso detectada qualquer desconformidade em relação ao gramado, o estádio será interditado até a completa regularização do mesmo, e à DCO-FPF indicará o local de realização das partidas do Clube respectivo.

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